Aluguel: veja quem terá de pagar CBS e IBS na reforma tributária - Movimento Econômico
Reforma Tributária: Entenda as Mudanças no Aluguel de Imóveis
A reforma tributária trará mudanças graduais para proprietários que recebem aluguel de imóveis residenciais e comerciais. As principais alterações incluem a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente parte do atual sistema tributário.
Segundo o contador Flávio Cesário, apenas pessoas físicas com faturamento acima de R$ 240 mil anuais e quatro ou mais imóveis alugados serão afetadas. A maioria dos brasileiros com um ou poucos imóveis alugados continuará pagando apenas Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por meio do carnê-leão. A emissão de nota fiscal para imóveis alugados está prevista desde janeiro de 2026, mas a regulamentação prática ainda não foi publicada.
A implantação do novo sistema tributário será gradual, com a cobrança da CBS começando em 2027 e do IBS em 2029. A reforma também prevê uma redução de 70% sobre a alíquota padrão aplicada às operações de locação e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários referentes a despesas relacionadas ao imóvel.
É importante que proprietários de imóveis e profissionais liberais acompanhem a regulamentação e revisem seus contratos antes da entrada definitiva das novas regras. A recomendação é fazer um planejamento e entender que a implementação será gradual até 2033.